Para o trabalhador da construção civil, um setor com alta exposição a riscos, é fundamental compreender a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. Embora ambos sejam benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinados a amparar o trabalhador em situações de saúde, eles possuem naturezas, finalidades e regras de concessão distintas. Conhecer essas diferenças é a chave para garantir que, em caso de necessidade, todos os direitos sejam exercidos de forma correta e no momento oportuno.
O auxílio-doença é um suporte temporário, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização de caráter permanente, e a relação entre eles é crucial para o entendimento completo da proteção social do trabalhador.
Auxílio-Doença: O Benefício Temporário para Incapacidade
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um amparo financeiro do INSS concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser resultado de:
- Doença Comum: Uma enfermidade não relacionada diretamente ao trabalho (ex: pneumonia, depressão).
- Doença Ocupacional: Uma condição de saúde adquirida em decorrência do trabalho.
- Acidente de Qualquer Natureza: Acidentes de trabalho ou acidentes comuns que geram a incapacidade temporária.
Principais Características do Auxílio-Doença:
- Natureza: Temporária e substitui o salário durante o período de afastamento.
- Pagamento: Nos primeiros 15 dias, é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
- Duração: É pago enquanto a incapacidade persistir, sendo necessário passar por perícias médicas periódicas para comprovar a necessidade de afastamento.
- Requisito para o Trabalhador da Construção Civil: Possuir a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (a menos que a incapacidade seja por acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que dispensa a carência).
Auxílio-Acidente: A Indenização por Sequela Permanente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza totalmente diferente, pois é uma indenização. Ele é concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que resultam na redução da sua capacidade para o trabalho. O trabalhador não precisa estar incapacitado totalmente; basta que a lesão permanente exija um maior esforço para a execução de suas tarefas habituais.
A construção civil, com seus riscos inerentes (quedas, acidentes com máquinas, lesões por esforço repetitivo), é um setor onde este benefício é particularmente relevante. Um trabalhador que perde a capacidade total de um dedo ou que tem a mobilidade de um braço reduzida após um acidente, por exemplo, pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que retorne ao trabalho.
Principais Características do Auxílio-Acidente:
- Natureza: Indenizatória e permanente. Ele é pago como um complemento ao salário.
- Pagamento: É uma indenização mensal correspondente a 50% do salário-de-benefício.
- Duração: É pago desde a data da consolidação da sequela e pode ser pago até a data em que o trabalhador se aposentar (em qualquer modalidade).
- Requisito para o Trabalhador da Construção Civil: Ter recebido auxílio-doença por causa do acidente e ter a sequela consolidada, comprovada por perícia médica do INSS.
A Relação entre os Dois Benefícios e as Consequências no Setor da Construção Civil
A diferença entre auxilio doença e auxilio acidente e a relação entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é sequencial. O auxílio-acidente só é concedido após a cessação do auxílio-doença, quando a sequela do acidente é considerada permanente e a recuperação não é mais possível.
Como funciona na prática para um trabalhador da construção civil:
- O trabalhador sofre um acidente na construção civil e precisa se afastar por mais de 15 dias. Ele entra com o pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
- Após meses de tratamento e afastamento, ele recebe alta.
- No entanto, durante a perícia de alta, ou em uma nova perícia, é constatado que ele ficou com sequelas permanentes (ex: limitação de movimento no punho, dificuldade de caminhar) que reduzem sua capacidade laboral.
- É neste momento que o direito ao auxílio-acidente se manifesta. O INSS, ou a justiça (caso o INSS negue administrativamente), pode conceder o benefício para o trabalhador.
A principal diferença reside na finalidade: o auxílio-doença visa a recuperação, enquanto o auxílio-acidente visa a indenização por uma perda permanente, que terá um impacto na vida do trabalhador por muitos anos. É crucial para o trabalhador da construção civil ter o conhecimento desses direitos e a documentação médica completa para poder reivindicá-los, se necessário, garantindo que o seu futuro seja amparado.
Você já teve contato com algum caso de acidente de trabalho em que o trabalhador precisou buscar o auxílio-acidente?